Equipe pagando pelo desvio de estoque
O desvio do estoque da farmácia é alto e a farmácia decide descontar da equipe esse desvio em parcelas a cada contagem geral do estoque. Um produto que se quebra e o produto é descontado. Essa questão comum está presente em muitas farmácias. Essa ação é positiva? É a melhor ação a ser feita para aumentar o apoio da equipe? Resolve o problema descontar dos funcionários o desvio do estoque?
Em um caso real, uma farmácia todo ano possuía um desvio de estoque no valor de R$: 10000,00. Ela possuía 20 funcionários e descontava esse valor de todos os funcionários da farmácia em parcelas. O proprietário implantou esse processo por acreditar que ao punir no bolso auxiliaria na maior atitude da equipe quanto ao estoque:
– Mais atenção quanto a roubo, quebras de produtos, atenção na entrada de produtos…
Mas um efeito inverso ocorreu, uma desmotivação se instalou e um sentimento de injustiça surgiu. A equipe desmotivada ao invés de buscar uma solução para os problemas que existiam na farmácia procuraram vilões, não se esforçaram para outras soluções.
Para abordar esse tema existem algumas posições a serem tratadas. Uma é a posição legal e outra os impactos dentro da farmácia.
Vamos analisar os motivos desta ação não ser uma boa atitude para resolver as questões do estoque
A Constituição assegura aos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção coletiva e a proteção salarial na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Entretanto, o artigo 462 da CLT, parágrafo 1º diz: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Temos duas opções, acordo entre as partes ou o dano doloso.
No caso de acordo entre as partes, mesmo que não houve intenção de causar o dano, desde que haja uma clausula específica no contrato, prevendo o desconto, o valor pode e deve ser descontado.
Caso não exista no contrato de admissão, de acordo com a lei é proibido o desconto.
Nos casos de culpa dolosa, temos a situação do funcionário fazer de propósito o desconto do valor deve ser realizado, mesmo sem a cláusula, pois houve intenção diante de testemunhas. No entanto, segundo o artigo 82 da CLT, parágrafo único e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, deve-se respeitar o limite de desconto no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês.
No entanto, essas questões deixam a empresa vulnerável a Reclamações trabalhistas de funcionários e ex – funcionários pleiteando ressarcimento de valores descontados de seus salários em folha de pagamento.
Descontar do funcionário as alterações no estoque desmotivam a equipe, não resolvem o problema e tiram a atenção do essencial.
Se a farmácia está enfrentando dificuldades para manter o estoque conferido encontre outros meios, mas não desconte de sua equipe.
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